Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 659 vezes
Decisão monocrática. Apelação cível. Seguros. DPVAT.
A inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Sexta Câmara Cível Nº 70032813339 Comarca de Porto Alegre APELANTE: LEANDRO LUíS CARDOSO TURCATO APELADO: CENTAURO SEGURADORA S.A. Decisão monocrática. Apelação cível. Seguros. DPVAT. A inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT. Sentença desconstituída. Inteligência do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Apelo provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Estou em dar ...