Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 15 de Janeiro de 2013 - 12:45 - Lida 554 vezes
Danos morais e materiais decorrentes de queda em escada rolante. Menor de idade.
Responsabilidade por falha no serviço.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE QUEDA EM ESCADA ROLANTE. MENOR DE IDADE. RESPONSABILIDADE POR FALHA NO SERVIÇO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO. 1. Não se conhece dos pedidos de chamamento ao processo e denunciação da lide, posto que tais pleitos foram afastados em sede de audiência e não foi interposto o recurso cabível, ...