Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 30 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 431 vezes
Dano moral e dano material. Medicamento com notável potencial de causar dependência.
De acordo com o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do laboratório demandado é objetiva, isto é, independe de culpa, estando condicionada simplesmente à prova de que o produto colocado no mercado era defeituoso e que causou dano ao consumidor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E DANO MATERIAL. MEDICAMENTO COM NOTÁVEL POTENCIAL DE CAUSAR DEPENDÊNCIA. VENDA SEM INFORMAÇÕES SUFICIENTES E ADEQUADAS A RESPEITO DO RISCO. Medicamento, com reconhecido potencial de causar dependência, que foi vendido, durante razoável período, sem conter as informações necessárias a respeito do risco que causava, sendo de livre acesso aos consumidores. Comprovado o defeito do produto, há o dever de o ...