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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Correição parcial. Fotografia na denúncia.

Não demonstrada necessidade concreta, configura restrição desproporcional ao direito fundamental à própria imagem do réu.

CORREIÇÃO PARCIAL. FOTOGRAFIA NA DENÚNCIA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE CONCRETA, CONFIGURA RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL AO DIREITO FUNDAMENTAL À PRÓPRIA IMAGEM DO RÉU. A imagem é direito fundamental especial, consagrado de modo autônomo pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos V [indenização por dano à imagem], X [direito à própria imagem] e XXVIII, ?a? [proteção contra a reprodução da imagem], além do artigo 20 do Código Civil), mas desdobramento de um direito geral ao livre desenvolvimento ...

Palavras-chave: réu direito anexo foto denúncia