Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 28 de Outubro de 2013 - 11:20 - Lida 491 vezes
Correição parcial. Fotografia na denúncia.
Não demonstrada necessidade concreta, configura restrição desproporcional ao direito fundamental à própria imagem do réu.
CORREIÇÃO PARCIAL. FOTOGRAFIA NA DENÚNCIA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE CONCRETA, CONFIGURA RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL AO DIREITO FUNDAMENTAL À PRÓPRIA IMAGEM DO RÉU. A imagem é direito fundamental especial, consagrado de modo autônomo pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos V [indenização por dano à imagem], X [direito à própria imagem] e XXVIII, ?a? [proteção contra a reprodução da imagem], além do artigo 20 do Código Civil), mas desdobramento de um direito geral ao livre desenvolvimento ...