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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Contrato de time sharing. Rescisão contratual. Legitimidade passiva. Desconsideração da personalidade jurídica. Dano moral.

Rescisão de contratos de time sharing por descumprimento dos empreendedores. Legitimidade solidária de todos os empreendedores. Art. 14, CDC. Teoria da aparência.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Nº 70030122691 Décima Nona Câmara Cível Comarca de Porto Alegre APELANTE/APELADO: NILZA LUISA VENTURINI ZAMPIERI E OUTROS APELANTE/APELADO: ELEGANCE CLUB VIAGENS E TURISMO LTDA APELANTE/APELADO: CARLOS DE FREITAS E CASTRO SMITH APELANTE/APELADO: A CIACORP - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA APELADO: FEDELUCIO DI LEONE INTERESSADO: EDGAR BALBELA KERSTING INTERESSADO: DENIS VIEIRA ABRAHAO CONTRATO DE TIME SHARING. RESCISÃO ...

Palavras-chave: rescisão contratual