Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 19 de Novembro de 2012 - 13:05 - Lida 428 vezes
Consumidor. Pacote turístico para Maceió. Descumprimento contratual. Defeito do serviço.
Danos extrapatrimoniais configurados. Número de noites incluídas no pacote. Violação do dever de informação. Dever de indenizar reconhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. PACOTE TURÍSTICO PARA MACEIÓ. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEFEITO DO SERVIÇO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. NÚMERO DE NOITES INCLUÍDAS NO PACOTE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. Há responsabilidade objetiva da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou ...