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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal. Artigos 17 e 41 ambos da Lei nº 11.340/06. Violência familiar.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUÍZA DE DIREITO E O PRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTIGOS 17 E 41 AMBOS DA LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 562/2006-COMAG - LEI MARIA DA PENHA - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES 571/2006 E 574/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. Na espécie, o juízo competente é o da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo para o conhecimento e processamento das medidas ...

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