Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 07 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 669 vezes
Cobrança vexatória no local de trabalho. Indenizatória. (Somente para assinantes do Jornal Jurid Digital)
INDENIZATÓRIA. COBRANÇA VEXATÓRIA NO LOCAL DE TRABALHO. CONTRAPEDIDO. O ato consistente em cobrar valores que entende devidos se constitui, efetivamente, no regular exercício de um direito. Disso desborda, entretanto, quando realizado no local de trabalho do devedor, sem os devidos cuidados, de forma acintosa e expondo-o a curiosidade dos colegas. Daí emerge, no que desbordou do regular exercício de um direito, o dever de indenizar. A afirmação no sentido de que o serviço foi prestado faz com ...