Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 432 vezes
Certidão de intimação da decisão recorrida. Falta de assinatura do responsável. Irregularidade formal. Dúvida quanto à tempestividade do recurso.
Precedentes desta corte e do STJ. Negado seguimento ao agravo de instrumento.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE ASSINATURA DO RESPONSÁVEL. IRREGULARIDADE FORMAL. DÚVIDA QUANTO À TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Especial Cível Nº 70026318212 - Comarca de Porto Alegre ERONI JORGE DE SOUZA - AGRAVANTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AGRAVADO ...