Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 14 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 506 vezes
Aquisição de ingresso de cinema com antecedência. Lotação esgotada. Dano moral configurado.
Não tendo a recorrente procedido à devida fiscalização sobre os ingressantes e tendo ficado evidenciada pelos depoimentos a lotação da sessão, pelo que tudo indica pelo ingresso de espectadores da sessão seguinte, configurado está o pressuposto para a restituição do que foi gasto pelo consumidor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS Reparação de danos materiais e morais. Aquisição de ingresso de cinema com antecedência. Lotação esgotada. Dano moral configurado. 1. Não tendo a recorrente procedido à devida fiscalização sobre os ingressantes e tendo ficado evidenciada pelos depoimentos a lotação da sessão, pelo que tudo indica pelo ingresso de espectadores da sessão seguinte, configurado está o pressuposto para a restituição do que foi gasto pelo consumidor. 2. Releva-se o fato ...