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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apropriação indébita. Empregado de empresa que, nessa condição, recebe pagamento destinado a ela, dele se apropriando.

Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo para reduzir a pena pecuniária para 15 dias-multa.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EMPREGADO DE EMPRESA QUE, NESSA CONDIÇÃO, RECEBE PAGAMENTO DESTINADO A ELA, DELE SE APROPRIANDO. CRIME CONFIGURADO. Indiscutível que a acusada, empregada da empresa vítima, recebeu, nessa condição, pagamento dirigido a dita empresa, apropriando-se do valor respectivo, configurada resta a infração. Inquestionável o dolo presente na conduta, não interferindo na responsabilização criminal o propósito revelado, mas não ...

Palavras-chave: apropriação