Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 07 de Fevereiro de 2013 - 13:40 - Lida 588 vezes
Apelação cível. Transporte. Vale-pedágio.
Responsabilidade do embarcador.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. LEI nº 10.209/2001. VALE-PEDÁGIO. RESPONSABILIDADE DO EMBARCADOR. A partir da vigência da Lei nº 10.209/2001, cabe ao embarcador realizar o pagamento antecipado do pedágio, independentemente do preço pago pelo frete, o que, no caso concreto, não ocorreu, razão pela qual prospera a pretensão de cobrança formulada pela transportadora. APELAÇÃO PROVIDA. Processo nº ...