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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação cível. Transporte. Vale-pedágio.

Responsabilidade do embarcador.

APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. LEI nº 10.209/2001. VALE-PEDÁGIO. RESPONSABILIDADE DO EMBARCADOR. A partir da vigência da Lei nº 10.209/2001, cabe ao embarcador realizar o pagamento antecipado do pedágio, independentemente do preço pago pelo frete, o que, no caso concreto, não ocorreu, razão pela qual prospera a pretensão de cobrança formulada pela transportadora. APELAÇÃO PROVIDA. Processo nº ...

Palavras-chave: Transportadora Direito de Receber Vale-Pedágio; Transporte