Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 410 vezes
Apelação cível. Seguro contra incêndio residencial. Ocorrência do sinistro. Perda total. Valor da apólice.
Comprovada a perda total do imóvel segurado, em decorrência de sinistro previsto na modalidade contratada e tendo o evento ocorrido durante a vigência da avença
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação cível. Seguro contra incêndio residencial. Ocorrência do sinistro. Perda total. Valor da apólice. Comprovada a perda total do imóvel segurado, em decorrência de sinistro previsto na modalidade contratada e tendo o evento ocorrido durante a vigência da avença, resta evidente a obrigação da seguradora em pagar o valor integral da apólice, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e da comutatividade dos contratos. Abusiva a cláusula do ...