Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 11 de Abril de 2012 - 13:05 - Lida 423 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Nota veiculada no jornal local.
Ausência de contéudo desabonatório. Dano moral não configurado.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTA VEICULADA NO JORNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE CONTÉUDO DESABONATÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Sentença de improcedência do pedido indenizatório mantida. Não verificado conteúdo ofensivo na nota veiculada pelos apelados, integrantes de conjunto de música tradicionalista gaúcha, já que devidamente contextualizada com fatos que estavam ocorrendo junto ao CTG, do qual era patrão o recorrente, inviável a caracterização do ato ilícito. Outrossim, a nota não ...

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