Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 22 de Março de 2011 - 12:03 - Lida 414 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico.
Suicídio de paciente em sanatório. Responsabilidade médica.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. SUICÍDIO DE PACIENTE EM SANATÓRIO. RESPONSABILIDADE MÉDICA. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta o dever de indenizar. Hipótese em que restou demonstrado, mormente na prova técnica, a correção do tratamento dispensado pelo médico ao ente familiar dos autores, tanto na forma fisiológica ...