Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 06 de Fevereiro de 2012 - 14:45 - Lida 424 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.
Atropelamento de pedestre. BR 386. Culpa exclusiva da vítima.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. BR 386. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Caso concreto em que a vítima, durante a noite, saindo da frente de veículo de grande porte, subitamente adentrou correndo na pista de rolamento, com o intuito de atravessar a BR 386, sendo atingida por ônibus que vinha em velocidade regular (78 km/h). Ausência de imprudência por parte do motorista da empresa demandada. Culpa exclusiva da vítima. Inteligência do artigo ...