Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 26 de Outubro de 2011 - 12:33 - Lida 353 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Atraso de vôo de quase vinte horas.
Responsabilidade objetiva. Força maior afastada. Tratamento inadequado aos passageiros. Falha na prestação de serviço. Danos morais configurados.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO DE VÔO DE QUASE VINTE HORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. FORÇA MAIOR AFASTADA. TRATAMENTO INADEQUADO AOS PASSAGEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Evidenciado o defeito na prestação do serviço deve a companhia aérea indenizar o contratante, com base no art. 14 do CDC, sendo objetiva a responsabilidade civil do transportador aéreo. Ausência de provas capazes de evidenciar que a causa do atraso tenha sido em ...