Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 05 de Janeiro de 2012 - 12:10 - Lida 439 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Dano moral.
Veiculação de matéria jornalística com informações desabonadoras. Dever de indenizar.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA COM INFORMAÇÕES DESABONADORAS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CABIMENTO. Comprovado que o réu, em matéria veiculada em mídia televisiva, divulgou informações desabonadoras a respeito do autor, com claro intuito de denegrir a sua imagem, extrapolando, e muito, sua liberdade de expressão, resta evidente o dever de indenizar. Hipótese de dano moral in re ipsa. Sentença mantida por seus ...