Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 657 vezes
Apelação cível. Negócios jurídicos bancários.
Ação de restituição de depósito popular. Imprescritibilidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Décima Oitava Câmara Cível Nº 70032212391 Comarca de Pelotas APELANTE: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A APELADO: LOLA OLIVEIRA XAUBET APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO POPULAR. IMPRESCRITIBILIDADE. Dada a natureza do depósito popular, não incide a prescrição, ainda que passados mais de vinte anos de sua ocorrência. Inteligência do art. 2º, § 1º, da Lei nº 2.313/54. CORREÇÃO ...