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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação cível. Família. Separação.

Pedido de separação judicial que se mostra juridicamente possível, pois a emenda constitucional nº 66/2010, embora tenha possibilitado o divórcio direto, não extinguiu o instituto da separação judicial.

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDA. PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL QUE SE MOSTRA JURIDICAMENTE POSSÍVEL, POIS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010, EMBORA TENHA POSSIBILITADO O DIVÓRCIO DIRETO, NÃO EXTINGUIU O INSTITUTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. feito que deve ter seu prosseguimento regular. apelação provida para desconstituir a sentença. POR MAIORIA.   Número do ...

Palavras-chave: Separação; Pedido; Divórcio direto; Impossibilidade