Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 05 de Agosto de 2011 - 16:47 - Lida 467 vezes
Apelação cível. Assistência judiciária gratuita.
Declaração de pobreza. Comprovante de rendimentos. Prova suficiente.
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. PROVA SUFICIENTE. 1. A concessão da AJG deve levar em consideração as condições pessoais do postulante. Na espécie, a declaração do estado de necessitado conjugada com o comprovante de renda do embargante, possibilita a concessão do beneplácito, o postulante possui renda mensal de menos de dez salários mínimos mensais. Ademais, não se pode exigir que o postulante se desfaça do seu patrimônio para ...