Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 946 vezes
Apelação cível. Ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário garantido por alienação fiduciária.
Carência de interesse recursal. Comissão de permanência.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Nº 70033403825 COMARCA DE CAXIAS DO SUL BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1ª APELANTE/APELADA DOALCEI ROBERTO MORAES TASSO 2º APELANTE/APELADO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (INCIDÊNCIA DO CDC, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA). Não tendo a sentença se ...