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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Relação de consumo.

Responsabilidade objetiva do réu afastada. culpa exclusiva do autor.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. No caso em tela, a responsabilidade objetiva do fornecedor resta afastada por uma excludente que rompe com o nexo de causalidade: a culpa exclusiva do autor, que, descumprindo orientação do instrutor da Academia, deu causa ao acidente por ele sofrido. Aplicação do inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. NEGARAM ...

Palavras-chave: Acidente; Corte; Orelha; Academia; Instrutor; Indenização