Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 12 de Setembro de 2013 - 10:20 - Lida 450 vezes
Apelação cível. Ação de indenização.
Dano material e moral. Ruptura de noivado.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. RUPTURA DE NOIVADO. EXPECTATIVA DE CASAMENTO. Não há dano a ser reparado quanto aos dissabores decorrentes do término do noivado e de suposta infidelidade. Para a configuração da responsabilidade de indenizar é imperioso a existência do dano, ilícito e nexo de causalidade. Ausência de ato ilícito do apelado em romper o relacionamento afetivo. Apelação desprovida. Processo nº ...