Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 12:17 - Lida 592 vezes
Apelação cível. Ação de guarda. Pretensão da bisavó.
Não se justifica a alteração de guarda da criança para fins exclusivamente financeiros, quando a genitora ainda exerce o poder familiar, embora sustentada pela própria avó.
Apelação cível. Ação de guarda. Pretensão da bisavó. INTERESSES FINANCEIROS. Não se justifica a alteração de guarda da criança para fins exclusivamente financeiros, quando a genitora ainda exerce o poder familiar, embora sustentada pela própria avó. Número do processo: ...