Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 27 de Junho de 2011 - 11:34 - Lida 576 vezes
Apelação cível. Ação cívil pública.
Improbidade administrativa. Multa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL PREVISTA NO ART. 12, III DA LEI 8.429/92. Merece ser acolhido o recurso do Ministério Público e, por consequência, rejeitado o das rés. Com efeito, a conduta das demandadas foi inadmissível, torpe e abjeta. Valendo-se de sua condição de superioridade, na posição de cuidadoras de crianças em tenra idade, ao invés de dar carinho, cuidar, educar e bem formar os infantes que se encontravam sujeitos à sua atuação, fizeram ...