Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 12 de Agosto de 2013 - 12:40 - Lida 700 vezes
Apelação.
Retificação de registro.
APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME. DESCONFORTO. O sentimento de desconforto e constrangimento com o próprio nome, incomum, pouco usual, e com clara conotação religiosa, e que comprovadamente gera situações vexatórias, justifica a pretendida retificação, em especial por inexistir qualquer potencialidade de prejuízos a terceiros. Precedentes jurisprudenciais. De resto, ficou provado que a apelante não é conhecida e chamada pelos amigos pelo prenome que deseja retirar, mas sim pelo ...