Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 848 vezes
Alteração de Guarda de Menor.
Não apresentando a genitora estabilidade e estrutura de vida adequada e propícia ao bom desenvolvimento da criança, a concessão da guarda aos avós revela-se mais adequada, ainda mais quando a infante, com 8 anos de idade, já está com eles desde os 3 anos de vida.
ALTERAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. Não apresentando a genitora estabilidade e estrutura de vida adequada e propícia ao bom desenvolvimento da criança, a concessão da guarda aos avós revela-se mais adequada, ainda mais quando a infante, com 8 anos de idade, já está com eles desde os 3 anos de vida. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Os avós-guardiães, que residem fora do domicílio da genitora da criança e possuem condições financeiras em muito superiores, devem arcar com as despesas de locomoção para a ...