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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Alteração de Guarda de Menor.

Não apresentando a genitora estabilidade e estrutura de vida adequada e propícia ao bom desenvolvimento da criança, a concessão da guarda aos avós revela-se mais adequada, ainda mais quando a infante, com 8 anos de idade, já está com eles desde os 3 anos de vida.

ALTERAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. Não apresentando a genitora estabilidade e estrutura de vida adequada e propícia ao bom desenvolvimento da criança, a concessão da guarda aos avós revela-se mais adequada, ainda mais quando a infante, com 8 anos de idade, já está com eles desde os 3 anos de vida. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Os avós-guardiães, que residem fora do domicílio da genitora da criança e possuem condições financeiras em muito superiores, devem arcar com as despesas de locomoção para a ...

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