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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Antecipação da tutela.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Agravo de Instrumento 21ª Câmara Cível Nº 70031931249 Alvorada COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIçãO DE ENERGIA ELéTRICA - CEEE-D, AGRAVANTE; JOSÉ FABRICIO DE MOURA VIEIRA, AGRAVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CEEE-D. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA COMO FORMA DE COMPELIR AO PAGAMENTO. ILEGALIDADE. Para a concessão da tutela antecipada, deve ser considerada a prova inequívoca, a ...

Palavras-chave: antecipação de tutela