Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 07 de Novembro de 2011 - 14:45 - Lida 371 vezes
Agravo. Direito à saúde.
Fraldas descartáveis.
AGRAVO. DIREITO À SAÚDE. FRALDAS DESCARTÁVEIS. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. 2. As fraldas descartáveis não figuram nas listas elaboradas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria de Saúde do Estado, que foram estruturadas para, segundo as disponibilidades orçamentárias, ...