Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 09 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 381 vezes
Agravo de petição. Empresa responsável subsidiária. Garantia da execução. Proteção ao credor exeqüente.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.224 Agravo de Petição nº 01697-2005-921-21-00-9 Desembargador Relator: Carlos Newton Pinto Agravante: Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS Advogado: Emerson Alexandre Borba Vilar e outros Agravado: João Batista Gomes Advogado: Ana Veruschka Aristóteles de Sousa Filgueria Reclamado: Pap Pinturas Ltda. Origem: 5ª Vara do Trabalho de Natal Agravo de petição - empresa responsável subsidiária - garantia da execução - proteção ao credor ...