Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 09:44 - Lida 721 vezes
Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário e partilha. Interesse de Incapaz. Prestação de contas
Prestação de contas rejeitadas. Obrigatoriedade de depósito do valor integral recebido a título de seguro de vida e indenização trabalhista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. INTERESSE DE INCAPAZ. PRESTAÇÃO DE CONTAS REJEITADAS. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA E INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. Na hipótese, resta evidenciado que o valor recebido em decorrência de direito sucessório, por herdeira incapaz, está sujeito à fiscalização pelo Poder Judiciário. Deste modo, não comprovado pela representante legal da ...