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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário e partilha. Interesse de Incapaz. Prestação de contas

Prestação de contas rejeitadas. Obrigatoriedade de depósito do valor integral recebido a título de seguro de vida e indenização trabalhista.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. INTERESSE DE INCAPAZ. PRESTAÇÃO DE CONTAS REJEITADAS. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA E INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.   Na hipótese, resta evidenciado que o valor recebido em decorrência de direito sucessório, por herdeira incapaz, está sujeito à fiscalização pelo Poder Judiciário. Deste modo, não comprovado pela representante legal da ...

Palavras-chave: Agravo de instrumento Sucessões Inventário e partilha Interesse de Incapaz prestação de contas