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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários.

Caderneta de poupança. Diferenças remuneratórias. AJG. Custas judiciais.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Agravo de Instrumento Segunda Câmara Especial Cível Nº 70030848634 Comarca de Porto Alegre AGRAVANTE: MARIA FERNANDA GOULART GUTHEIL AGRAVADO: BANCO ITAU S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. AJG. CUSTAS JUDICIAIS. A afirmação falsa da condição de pobreza para fins de obtenção do benefício da AJG implica a pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 4º, § 1º, do ...

Palavras-chave: caderneta de poupança