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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Agravo de instrumento. Negócio jurídico bancário.

Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora de valores existentes em conta poupança e proventos de aposentadoria.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. A sentença que soluciona o feito nos limites dos pedidos das partes não constitui decisão citra petita capaz de gerar sua nulidade. PENHORA DE VALORES EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Os valores depositados em caderneta de poupança, até 40 (quarenta) salários mínimos, e os proventos de aposentadoria ...

Palavras-chave: Nulidade; Penhora; Aposentadoria; Proventos