Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 30 de Setembro de 2011 - 17:32 - Lida 432 vezes
Agravo de instrumento. Negócio jurídico bancário.
Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora de valores existentes em conta poupança e proventos de aposentadoria.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. A sentença que soluciona o feito nos limites dos pedidos das partes não constitui decisão citra petita capaz de gerar sua nulidade. PENHORA DE VALORES EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Os valores depositados em caderneta de poupança, até 40 (quarenta) salários mínimos, e os proventos de aposentadoria ...