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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Agravo de instrumento. Ensino particular. Contrato de adesão. Relação das partes. Incontroversa. Procuração original. Desnecessidade.

Em suas razões recursais, alegou ser necessária a juntada do contrato por ser a única forma de demonstrar o direito constitutivo do proponente da demanda de cobrança, de forma a deflagrar todas as controvérsias.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PARTICULAR. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DAS PARTES. INCONTROVERSA. PROCURAÇÃO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. 1. No caso em exame, mostra-se desnecessária a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes, tendo em vista que se trata de contrato de adesão, previamente confeccionado pela agravada, sem a possibilidade de alteração pela parte aderente. Ademais, restou comprovado no presente feito a relação jurídica ...

Palavras-chave: Contrato de adesão