Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 989 vezes
Agravo de instrumento. Divórcio litigioso. Reintegração de posse de bem móvel.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E.R.M. contra a decisão de primeiro grau que indeferiu a reintegração de posse do bem -um automóvel Santana -, entregue pela recorrente ao agravado nos autos do divórcio litigioso.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. É incontroverso que a entrega do bem móvel ocorreu por ato de vontade da agravante. Ademais, não há qualquer prova da propriedade do bem. Desse modo, não restou configurado o esbulho possessório. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO OITAVA CÂMARA CÍVEL Nº 70027246354 COMARCA DE ARROIO DO TIGRE E.R.M... AGRAVANTE E.A.M... AGRAVADO ACÓRDÃO ...