Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 1296 vezes
Ação monitória. Cheque prescrito. Súmula 299, do STJ.
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SÚMULA 299, DO STJ. A ação monitória é colocada à disposição do credor de quantia certa com crédito comprovado mediante documento escrito sem eficácia de título executivo, cujo cheque prescrito é documento escrito por excelência a embasar o pedido injuncional. A prescrição lhe retira a executividade, mas não o caráter de prova documental da existência de um débito. O ônus para desconstituir esta prova é da parte contrária que deste ônus não se desincumbiu. ...