Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 14 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 339 vezes
Ação de indenização. Réu que proibiu o autor de continuar com a construção de uma casa em seu terreno, após expressa autorização.
Dever de indenizar, sob pena de enriquecimento sem causa. Readequação do cálculo. Dano moral não configurado.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RÉU QUE PROIBIU O AUTOR DE CONTINUAR COM A CONSTRUÇÃO DE UMA CASA EM SEU TERRENO, APÓS EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. READEQUAÇÃO DO CÁLCULO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Para fins de condenação por danos materiais, os gastos do autor devem ser cabalmente demonstrados. Os documentos que não são notas fiscais, pela ausência de certeza e clareza, não são ...