Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 545 vezes
Ação de indenização. Furto de bicicleta em condomínio.
Afastada a responsabilidade do condomínio por falta de previsão na convenção do condomínio de ressarcimento nestes casos.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Recurso Inominado Primeira Turma Recursal Cível Nº 71002248284 Comarca de Sapiranga RECORRENTE LUCIANO ROBERTO SCHERER RECORRIDO BAPTISTA & CHAVES LTDA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE BICICLETA EM CONDOMÍNIO. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO CONDOMINIO POR FALTA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DE RESSARCIMENTO NESTES CASOS. "A responsabilidade indenizatória do condomínio é afastada, pois inexiste previsão de ressarcimento em caso como o dos ...