Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 697 vezes
Ação de indenização. Danos materiais e morais. Furto em imóvel locado na praia.
Ausência de responsabilidade do locatário quanto à subtração. Sentença parcial procedência mantida.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO EM IMÓVEL LOCADO NA PRAIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO QUANTO À SUBTRAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. A parte demandada que locou o apartamento onde ocorreu o furto dos pertences da autora não é responsável pelo evento danoso. Devolução dos valores referentes à locação dos dias que a locatária não pode usufruir da casa locada. RECURSO IMPROVIDO. Recurso Inominado ...