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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

Erro da organizadora na divulgação de resultado de concurso público. Exoneração determinada pelo tribunal de contas.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ERRO DA ORGANIZADORA NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DEFEITO DO SERVIÇO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. DANOS PATRIMONIAIS COMPROVADOS. Apelação Cível nº ...

Palavras-chave: Candidato Engano Nomeação Concurso Público Indenização Correção