Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 25 de Janeiro de 2011 - 12:04 - Lida 366 vezes
Ação de indenização por danos morais.
Danificação do vestido da autora na escada rolante do demandado. Tratamento inadequado pelo funcionário. Exposição da autora à situação vexatória. Danos morais configurados. Valor da indenização que comporta redução.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANIFICAÇÃO DO VESTIDO DA AUTORA NA ESCADA ROLANTE DO DEMANDADO. TRATAMENTO INADEQUADO PELO FUNCIONÁRIO. EXPOSIÇÃO DA AUTORA À SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA ALTERADA NESTE PONTO. 1. A indenização foi postulada com fundamento na situação em que a autora ficou com seu vestido trancado na escada rolante do shopping, sendo que somente após alguns minutos apareceu funcionário para desligar a ...