Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 286 vezes
Ação de indenização por dano moral. A reprodução de atos praticados em sessão pública de CPI não configura abuso no exercício da liberdade de informar (Lei nº 5.250/67, art. 27, II), não podendo, portanto, ensejar indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A reprodução de atos praticados em sessão pública de CPI não configura abuso no exercício da liberdade de informar (Lei nº 5.250/67, art. 27, II), não podendo, portanto, ensejar indenização por danos morais. Em face das circunstâncias do caso concreto, o direito de informar se sobrepõe ao direito à intimidade. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL: NONA CÂMARA CÍVEL COMARCA DE PORTO ALEGRE: Nº 70006554992 APELANTE: OMAR SENA ABUD ...