Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 686 vezes
Ação de cobrança. Locação comercial. Benfeitorias. Impossibilidade de indenização. Irregularidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. IRREGULARIDADE. Conforme bem colocado na fundamentação da sentença, as benfeitorias realizadas pela locatária não são nem necessárias e nem úteis, tratando-se de implantação de cabine de pintura e de cabine acústica exigidas pelo órgão público competente para que o cheiro e o ruído não chegassem aos pátios dos vizinhos. Ademais, além de ser inerente à atividade da ...