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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Ação cominatória visando abstenção de uso de marca. Marca "mérito grandes líderes".

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AÇÃO COMINATÓRIA VISANDO ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. MARCA "MÉRITO GRANDES LÍDERES". A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Caso concreto em que há registro junto ao INPI da marca "Mérito Grandes Líderes", pela autora, há longa data. Requerida que utilizou a expressão "Grandes Líderes", para desenvolver atividades afins. A ...

Palavras-chave: cominatória