Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 04 de Abril de 2013 - 10:20 - Lida 541 vezes
Ação cautelar inominada. Erro de médico veterinário.
Fornecimento de tratamento e eventual intervenção cirúrgica no animal de estimação da requerente custeado pelo estado.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ERRO DE MÉDICO VETERINÁRIO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E FORNECIMENTO DE TRATAMENTO E EVENTUAL INTERVENÇÃO CIRÚRGICA NO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DA REQUERENTE CUSTEADO PELO ESTADO. DESCABIMENTO. Não há previsão no ordenamento jurídico que obrigue o Estado ao custeio de tratamento médico veterinário a todo e qualquer animal de estimação, o que sequer seria razoável em razão do déficit que o Poder Público apresenta em várias ...