Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 28 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 404 vezes
Taxa de renovação de licença de localização. Poder de polícia. Previsão legal. Existência de órgão com competência para realizar a fiscalização. Desnecessidade de comprovação de efetivo exercício do poder de polícia.
Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da 16ª Procuradoria de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora que integra este acórdão.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2005.004001-6 Julgamento: 21/07/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 2005.004001-6 - NATAL/RN Apelante: UNICIPLE- UNIDADE INTEGRADA DE CIRURGIA PLÁSTICA E ESTÉTICA S/C. LTDA Advogada: Rúbia Lopes de Queiros Apelado: MUNICÍPIO DE NATAL Advogado: Celina Maria Lins Lobo Relatora: Desembargadora CÉLIA SMITH EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO. PODER DE ...