Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Responsabilidade objetiva do estado. Teoria do risco administrativo. Desnecessidade de comprovação de culpa.

Inteligência do § 6º do art. 37 da Constituição federal. Quantum arbitrado a título de dano moral em total observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Conhecimento e improvimento da apelação cível. Manutenção da sentença.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.000977-2 Julgamento: 05/02/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.000977-2 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Ana Cláudia Bulhões Porpino de Macedo. Apelado: Romildo Ferreira Rocha. Advogado: Marcelo Maurício da Silva. Relator: Juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz Convocado). EMENTA: CONSTITUCIONAL. ...

Palavras-chave: teoria do risco