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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Responsabilidade civil. Reparação de danos morais. Compra de aparelho celular. Vício de fabricação. Dano moral. Não caracterização.

Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2008.001247-0 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN. Apelante: Maria da Guia Bezerra de Queiroz. Advogado: Dr. Osmar Fernandes de Queiroz. Apelado: Lojas Insinuante Ltda. Advogados: Drs. Ana Carla Duarte de Queiroz e outros. Relator: Juiz Convocado Virgílio Fernandes de Macêdo. CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA DE APARELHO CELULAR. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. DANO MORAL. NÃO ...

Palavras-chave: danos morais