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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Responsabilidade civil. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Alegação de fraude. Ausência de laudo técnico.

Consumo de energia mantido regularmente após procedimento realizado pela concessionária. Oscilações justificáveis. Fraude não configurada. Cobrança relativa à suposta diferença de consumo indevida. Inexistência de dívida. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Manutenção do valor da indenização. Arbitramento em consonância com os parâmetros jurisprudenciais. Obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Manutenção da sentença. Apelo conhecido e desprovido.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.011930-3 Julgamento: 10/03/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.011930-3. Origem: 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Cosern- Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte. Advogada: Drª. Rachel Duarte Azevedo de Medeiros (2975/RN). Apelados: Edival Moreira Chacon e outro. Advogados: Drª. Ayanna Darlla de Lima Araujo Botelho (3932/RN) e outro. ...

Palavras-chave: fraude